*Por Plínio Arruda Sampaio
O processo de elaboração da Constituição de 1988 teve dois momentos distintos. O primeiro vai da abertura dos trabalhos até a entrada da proposta aprovada na Comissão de Sistematização e a segunda, da Entrada na Comissão de Sistematização até a promulgação do texto aprovado em Plenário. Na primeira etapa, a esquerda levou a melhor sobre a direita; na segunda, deu-se o inverso e a direita conseguiu alterar bastante o texto aprovado na Sistematização.
O texto aprovado na Sistematização organizava o sistema político na forma parlamentarista. No Plenário, a maioria mudou o sistema político de parlamentarista a presidencialista.
Esta mudança criou uma limitação da qual se ressente até hoje o texto constitucional. Isto por uma razão bem simples: Os artigos de uma Constituição não são isolados, mas relacionados entre si pela lógica interna do sistema. O sistema parlamentarista tem uma lógica, o sistema presidencialista, outra. Desse modo, um artigo parlamentarista em um texto cujos outros artigos respondem à lógica parlamentarista gera uma série de dificuldades na hora de aplicação do texto constitucional aos casos concretos.
A mudança do texto deu-se em decorrência da criação de um agrupamento parlamentar denominado Centrão. Este “Centrão”, que de Centrão não tinha nada, pois estava integrado por deputados e senadores reacionários, foi criado por iniciativa de um grupo de banqueiros e grandes empresários, assustados com o caráter progressista que o texto estava adquirindo na Comissão de Sistematização. Em certo dia, eles convidaram esses parlamentares para uma reunião no Hotel Carlton em Brasília e os fizeram comprometer-se a duas coisas: a comparecer a todas as votações e a votar de acordo com os interesses do grande capitalismo.
A mudança do texto deu-se em decorrência da criação de um agrupamento parlamentar denominado Centrão. Este “Centrão”, que de Centrão não tinha nada, pois estava integrado por deputados e senadores reacionários, foi criado por iniciativa de um grupo de banqueiros e grandes empresários, assustados com o caráter progressista que o texto estava adquirindo na Comissão de Sistematização. Em certo dia, eles convidaram esses parlamentares para uma reunião no Hotel Carlton em Brasília e os fizeram comprometer-se a duas coisas: a comparecer a todas as votações e a votar de acordo com os interesses do grande capitalismo.
A razão pela qual a esquerda, embora sendo minoria, ganhava todas as votações da Comissão de Sistematização era a ausência dos parlamentares da direita. O ano de 1988 era uma ano eleitoral e os parlamentares da direita preferiam estar percorrendo seus distritos eleitorais em busca de votos a comparecer ao Congresso. Contribuía também para isso, o desejo de se furtarem à pressão que sobre eles exerciam os representantes dos sindicatos e organizações progressistas da sociedade civil. Esses representantes não faltavam a uma reunião da Comissão e se manifestavam ruidosamente todas as vezes que um parlamentar da direita votava contra as propostas progressistas.
Mas o grande responsável mesmo pela mudança no teor do texto aprovado na Comissão de Sistematização foi o deputado Ulysses Guimarães, Presidente da Assembléia Nacional Constituinte, porque foi ele que, contrariando o dispositivo regimental referente à matéria, pôs em votação proposta do “Centrão” modificando a forma de votação das emendas. Era esse modo que possibilitava à minoria progressista vencer a maioria reacionária. A razão disso é a seguinte: os representantes da direita na Comissão, pelas razões já expostas, não compareciam nas sessões, o que retirava o quorum requerido para o funcionamento das mesmas. Elas só podiam realizar-se porque o Presidente fazia uma verificação virtual de presença. Cada líder de bancada anuía e a sessão era aberta. Porem, caso algum deputado pedisse a verificação individual das presenças a sessão seria derrubada. Os lideres das bancadas dos partidos de esquerda, então ameaçavam: ou votam de acordo conosco ou derrubamos a sessão,coisa que, se acontecesse impediria a elaboração do texto constitucional. Ora, o procedimento para aprovação de emendas prescrevia que se considerar aprovada aquela que recebesse a maioria dos votos dos parlamentares presentes na sessão e, para derrotá-la era necessário obter mais de dois terços dos votos dos presentes – numero este que a direita não dispunha. Pois bem, ao chegar o texto aprovado na Sistematização em Plenário, o “Centrão” apresentou uma proposta de modificação do Regimento Interno na Constituinte invertendo o processo de aprovação. De acordo com esta proposta, o numero de votos necessário para aprovação de uma emenda é que passaria a ser de dois terços. Isto evaporaria a vantagem da esquerda, porque ela não contava com esse numero de votos.
O Dr. Ulysses pôs da proposta em votação e a mesma foi aprovada. Dai por diante, ela foi anulando um por um os avanços obtidos na etapa anterior. Um dos capítulos mais atingidos foi o referente ao sistema político. Urge corrigir essas distorções, a fim de possibilitar eleições verdadeiramente democráticas.
O Dr. Ulysses pôs da proposta em votação e a mesma foi aprovada. Dai por diante, ela foi anulando um por um os avanços obtidos na etapa anterior. Um dos capítulos mais atingidos foi o referente ao sistema político. Urge corrigir essas distorções, a fim de possibilitar eleições verdadeiramente democráticas.
Por isso, 71 entidades da sociedade civil, decidiram lançar uma campanha para a realização de um plebiscito popular com a finalidade de corrigir as distorções do texto atual. Trata-se da convocação de uma Assembléia Constituinte formada por parlamentares eleitos exclusivamente para o fim de reformar o Capitulo do Sistema Político da Constituição de 1988. As correções desejadas visam estabelecer a igualdade de todos nas disputas eleitorais, pois sem tal igualdade não se pode falar em verdadeira democracia. São elas: financiamento publico das campanhas eleitorais, estabelecimento de porcentagens de numero obrigatório de vagas para mulheres e para negros nas chapas de todos os partidos políticos, fortalecimento dos mecanismos de democracia direta.
O financiamento publico das campanhas proibirá o financiamento privado. Todos os candidatos terão direito a uma determinada importância para sufragar os gastos das suas campanhas. Essas quantias serão iguais para todos os candidatos. O Juiz Eleitoral enviará a cada candidato uma lista com os gastos que ele poderá fazer para serem pagos com dinheiro publico. De posse dessa lista, o candidato fará o gasto e a firma que vendeu-lhe o bem ou o serviço comprado apresentará a fatura ao Juiz Eleitoral, que fará o pagamento caso a compra faça parte da lista dos gastos permitidos.O parágrafo único dessa Lei prescreverá que o candidato que burlar a lei terá seu registro automaticamente cancelado e deverá pagar multa pela inflação. O mesmo acontecerá com a empresa ou a pessoa que tiver feito a doação. Ambos, candidato e doador serão processados criminalmente por qualquer manobra que tiverem feito no intuito de burlar a lei.
As entidades patrocinadoras do plebiscito popular apelam para todos os cidadãos para que venham participar da campanha, a fim de que a mesma seja vitoriosa.