13 de jul. de 2011

Os dez mandamentos da autoridade pública

Nosso Estado laico, advindo da República, tem raízes culturais da tradição judaico-cristã. Por isso, quando autoridades públicas flagradas em desmandos surpreendem ao pedir controles sobre sua atuação, cabe ir lá atrás e lembrar o capítulo 20 do Livro do Êxodo, do Antigo Testamento bíblico, escrito no ano 1.250 antes de Cristo. Ali um Deus libertador, que ‘faz sair seu povo da casa da escravidão’, já oferecia a Moisés regras de conduta, um decálogo de princípios. Estes imperativos e proibições orientaram uma prática de vida que, atualizada, pode inibir a sucessão de transgressões à moralidade pública, corriqueira em nossa política contemporânea. A releitura dos ‘Dez Mandamentos’ há de ser útil a qualquer autoridade brasileira, cingidas que estão aos preceitos constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência:

1. AMARÁS A PROMOÇÃO DO BEM COMUM, e não dos seus bens patrimoniais – “bezerros de ouro” da prosperidade particular -, com todo o teu coração e entendimento;

2. NÃO PRONUNCIARÁS A EXPRESSÃO ‘INTERESSE PÚBLICO’ EM VÃO, confundindo-a com a idolatria dos negócios privados;

3. GUARDARÁS NÍTIDA SEPARAÇÃO ENTRE DEDICADO TRABALHO E SALUTAR DESCANSO, desfrutando deste sem nenhuma vantagem indevida ou ‘mimo’ interessado derivado daquele;

4. HONRARÁS TODOS OS ANTECESSORES QUE, na vida pública, PRATICARAM A HONESTIDADE, o serviço, a defesa de causas de justiça para as maiorias desvalidas;

5. NÃO MATARÁS A ESPERANÇA DO POVO com práticas que degeneram o sentido maior da política, corrompendo-a pelo poder dissolvente do dinheiro e da hipocrisia;

6. NÃO COMETERÁS ATOS DE PROMISCUIDADE ENTRE O PÚBLICO E O PRIVADO, ao manter relações impublicáveis de intimidade com aqueles que têm interesses em contratos do estado;

7. NÃO ROUBARÁS O ERÁRIO, em nenhuma das variadas e inventivas formas que a corrupção sistêmica criou: tráfico de influência, compras sem licitação, isenções fiscais sem critério, polpudas doações de campanha com retorno em obras públicas superfaturadas;

8. NÃO DARÁS FALSO TESTEMUNHO nem obrigarás sua assessoria de imprensa a mentir para esconder viagens e relações que não resistem à transparência e aos critérios da moralidade administrativa;

9. NÃO COBIÇARÁS, fascinado pela ascensão à vida de luxo e prazeres, o que NÃO TE PERTENCE, nem darás a teus cônjuges, parentes consangüíneos diretos ou amigos privilégios e oportunidades que não são oferecidas às pessoas comuns;

10. ZELARÁS COM RIGOR MÁXIMO PELO PATRIMÔNIO PÚBLICO sobre o qual tens mandato e que transitoriamente gerencias.

Nenhum comentário:

Postar um comentário