Câmara dá R$ 80 mil por mês a condenados por mensalão:
A Câmara deve desembolsar por mês mais de R$ 80 mil no pagamento de
aposentadorias para deputados e ex-deputados condenados no processo do mensalão.
Além de José Genoino (PT-SP), que pediu aposentadoria por invalidez na quarta, o
deputado Valdemar da Costa Neto (PR-SP) e os ex-deputados Roberto Jefferson,
(PTB-RJ), José Borba (PMDB-PR) e Pedro Corrêa (PP-PE) têm direito ao benefício
da Câmara.
Cassado em 2005, no auge do escândalo, Jefferson recebe mensalmente, em
valores brutos, R$ 18.477 como aposentado da Câmara.
O deputado, que teve seis mandatos na Câmara, hoje com 60 anos, conquistou o
benefício na época porque estava vinculado ao extinto IPC (Instituto de
Previdência dos Congressistas), que permitia ao parlamentar se aposentar
proporcionalmente após oito anos de contribuição e 50 anos de idade.
Costa Neto, 64, será enquadrado na mesma regra quando deixar o mandato. Como
aderiu à Previdência da Câmara antes de 1997, quando o IPC foi extinto, o
parlamentar terá direito a aposentadoria mensal de R$ 16.773.
Ele recebeu aposentadoria no período em que esteve sem mandato, entre 2005 e
2007. Ex-presidente do PR, renunciou ao posto em 2005 numa tentativa de evitar a
cassação.
A Câmara deixou de pagar o benefício quando ele reassumiu a cadeira, em 2007,
após ter conseguido se eleger novamente deputado, já que não é permitido o
acúmulo da aposentadoria com o salário.
Genoino, 67, tem assegurada aposentadoria de R$ 20 mil mensais, conquistada
em 2005 quando pediu o benefício proporcional aos seus anos na Câmara, onde
ingressou em 1983. Na época em que pediu o benefício, ele estava sem mandato e
foi afastado da cúpula do PT por causa do envolvimento no mensalão.
Se a Câmara conceder a aposentadoria por invalidez -internado em julho,
Genoino foi submetido a uma cirurgia cardíaca-, o valor subirá para R$ 26,7 mil
por mês e ele poderá manter o plano de saúde da Câmara. Junta médica da Casa
analisará o seu caso.
Também condenados pelo mensalão, João Paulo Cunha (PT-SP) e Pedro Henry
(PP-MT) não terão direito à aposentadoria se deixarem o mandato.
Cunha, 55, aderiu ao plano de Previdência da Câmara no atual modelo, em que
deputados recebem o benefício só depois de 35 anos de contribuição e 60 anos de
idade.
Henry, 56, chegou a receber aposentadoria quando renunciou ao mandato em
2005, mas ao retornar para o sistema previdenciário da Casa optou por deixar o
IPC e receber em dinheiro a contribuição retroativa.
Segundo a administração da Câmara, o ex-deputado José Dirceu (PT-SP), cassado
em 2005, não recebe benefícios previdenciários da Casa.
Desde 2005, o ex-deputado José Borba, 64, recebe mensalmente R$ 11.529 como
aposentado da Câmara. Na época das denúncias do mensalão, Borba renunciou ao
mandato para escapar da cassação. Como foi contribuinte do IPC, conseguiu se
afastar da Casa mantendo o benefício mensal.
O mesmo cenário se aplica ao ex-deputado Pedro Corrêa, 65. Cassado há sete
anos, o ex-presidente do PP recebe aposentadoria de R$ 17.713. A Casa concedeu o
benefício em 2006, pouco depois de Corrêa perder o mandato.
Também condenados, os ex-deputados Bispo Rodrigues (então no PL, hoje PR) e
Romeu Queiroz (PTB) não têm direito às antigas regras do IPC -que permitiam o
pagamento proporcional do benefício.
FONTE: FOLHA.COM
8 de set. de 2013
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