Decisão da Vara da Fazenda Pública atende a ação popular contrária ao reajuste de salários aplicados entre 2005 e 2008
O ex-prefeito Alberto Bejani (sem partido) e 11 ex-secretários foram condenados a devolver aos cofres públicos municipais parte dos salários recebidos entre 2005 e 2008 no valor de R$ 2,6 milhões. A decisão é da juíza da Vara da Fazenda Pública Municipal, Ana Maria Lammoglia Jabour, no julgamento de uma ação popular impetrada em dezembro de 2004 contrária ao reajuste dos subsídios do ex-chefe do Executivo e de seu primeiro escalão. A determinação também atinge o ex-prefeito José Eduardo Araújo (sem partido) nos três anos e meio em que permaneceu no cargo de vice-prefeito. O aumento elevou os vencimentos do prefeito de R$ 11.365,98 para R$ 15 mil, de vice-prefeito, de R$ 8.098,50 para R$ 11 mil, e de diretores, de R$ 6.887,78 para R$ 10 mil. Em sua sentença, a magistrada determina a manutenção dos salários como eram antes do reajuste e condena os réus a devolverem os valores excedentes. Todos citados na parte passiva da ação recorreram da decisão.
Antônio Maurício de Oliveira e Paulo Chang, que são autores da ação, consideraram a revisão dos vencimentos abusiva e ilegal. No primeiro caso, eles questionam o fato de que, durante negociação salarial com o funcionalismo público municipal em 2004, o então prefeito Tarcísio Delgado (PMDB) reajustou os salários da categoria em 5,26%, alegando escassez de recursos. Por outro lado, o aumento para o prefeito e seu primeiro escalão chegou a 31%. Quanto à ilegalidade, os dois denunciantes argumentam que, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), é proibido aumentar despesas com pessoal a menos de 180 dias do término do mandato. A lei municipal 10.817, que autorizou o aumento, foi sancionada por Tarcísio a pouco menos de três meses do fim de sua gestão e entrou em vigor em 1º de janeiro de 2005, quando começou o mandato de Bejani.
Tarcísio apresentou contestação nos autos e alegou ilegitimidade passiva, por não ter sido o autor da lei aprovada pela Câmara Municipal. O texto foi proposto pela Mesa Diretora da Casa. Os vereadores à época também se manifestaram no processo e negaram "qualquer vestígio de ilegalidade ou lesividade ao patrimônio público". Embora não tenham observado a anterioridade de 180 dias, eles argumentam que aprovaram a norma antes do primeiro turno das eleições, sendo a mesma sancionada antes da divulgação do resultado do pleito daquele ano. A Câmara também recorreu da decisão.
O ex-procurador do município Leon Gilson Alvim confirmou ontem que protocolou recurso junto a Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Ele alegou que vários secretários da Prefeitura no período de 2005 a 2008 não foram mencionados na ação popular, o que não poderia acontecer em procedimentos jurídicos dessa natureza. O advogado também disse que salário é usado como custeio de alimentação, logo, não pode ser devolvido. Em relação à não observação dos 180 dias para edição e promulgação da lei municipal, ele considerou o ato como ético e normal. "A ação do prefeito (Tarcísio Delgado) foi muito ética. O prazo de antecedência é determinado para que o futuro prefeito não seja prejudicado ou beneficiado com a definição do novo salário. Ninguém, no momento em que a lei foi sancionada, saberia dizer quem seria o próximo prefeito de Juiz de Fora." Por fim, Leon Gilson observou que, em seu parecer, o Ministério Público opinou pela improcedência da ação popular.
FONTE: TRIBUNA DE MINAS
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário