Vereador de JF terá salário superior ao de BH
Belo Horizonte tem mais do que o quádruplo dos cerca de 518 mil habitantes de Juiz de Fora e um Legislativo municipal com 22 cadeiras a mais. Mesmo assim, a partir de 2013, os 19 vereadores juiz-foranos vão receber um salário 61,8% maior do que aquele que será pago aos parlamentares da capital mineira. O prefeito de BH, Márcio Lacerda (PSB), vetou ontem o projeto de lei que aumentava em mais de 60% o subsídio dos vereadores belo-horizontinos, evitando que o valor nos contracheques saltasse de R$ 9.288,05 para R$ 15.031,76. Mas é exatamente essa quantia que os legisladores irão receber por aqui a partir do próximo mandato, já que a PJF sancionou a medida no último dia 3 de janeiro. Na cidade, o aumento só é percentualmente inferior (um índice de 46,5%) ao que os vereadores da capital tentaram emplacar por lá, porque os edis de Juiz de Fora já haviam reajustado seus próprios vencimentos no início de 2011, elevando-os de R$ 9.288,05 para R$ 10.260,95.
A proposta de reajuste pode voltar à pauta, mas, por enquanto, a Mesa Diretora de Belo Horizonte descarta a hipótese, que causaria um desgaste ainda maior. O primeiro secretário, Cabo Júlio (PMDB), chegou a declarar ontem que quem quiser se candidatar a vereador em BH terá que se contentar com o salário atual. Ele mesmo ironizou, contudo, que o parlamentar belo-horizontino vai ganhar menos que o de Juiz de Fora e Ipatinga. A questão é que há aspectos jurídicos, mas também políticos, envolvidos no fato de o mesmo salário - equivalente a 75% do que ganham os deputados estaduais - ter sido vetado em Belo Horizonte e aprovado em Juiz de Fora. Ontem, Márcio Lacerda apresentou à Mesa Diretora o parecer da Procuradoria-Geral do município, que alega inconstitucionalidade dos termos que vinculam os salários do Legislativo, com base em uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Segundo o entendimento do Judiciário, não pode haver "pura e simples" vinculação de 75% ao subsídio pago para os deputados estaduais para fixar o vencimento dos vereadores. Ainda de acordo com a decisão, os vereadores devem fixar o valor do salário e não apenas pedirem pela vinculação.
Essa é a diferença jurídica nos projetos aprovados pelas câmaras de Belo Horizonte e de Juiz de Fora. Lá, o primeiro artigo da proposta estabelece que "o subsídio dos vereadores corresponderá, no dia 1º de janeiro de 2013, à expressão financeira decorrente da multiplicação do valor do subsídio dos deputados estaduais de Minas Gerais pelo percentual 75%". Já aqui, a lei determina que "o subsídio mensal dos vereadores do município de Juiz de Fora, fixado para vigorar na Legislatura que se inicia em 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2016, é de R$ 15.031,76", para só depois frisar que "o subsídio do vereador não poderá exceder a 75% do subsídio mensal do deputado estadual e do subsídio mensal do prefeito municipal", conforme expresso na Constituição. Isso faz com que a norma local não se enquadre na restrição feita pelo TJMG.
Por meio da assessoria, a Procuradoria-Geral da PJF afirmou que existem duas possibilidades de razões de veto (jurídicas ou políticas), mas destacou que desconhece a proposta de BH e que, por isso, não pode opinar sobre o assunto. Em Juiz de Fora, o projeto foi votado pela Câmara juntamente com outra matéria, concedendo aumentos ao chefe do Executivo, seu vice e aos secretários municipais.
FONTE: TRIBUNA DE MINAS.COM
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