3 de nov. de 2013

Dirigente do PSOL participa de audiência pública no TSE sobre regras eleitorais de 2014

Nesta segunda-feira (28), o secretário de Finanças do PSOL, Francisvaldo Mendes (Francis), participou de uma audiência pública no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, que debateu um conjunto de questões referentes às eleições gerais de 2014. A audiência foi a primeira de uma série, na qual o TSE coletará, dos partidos políticos, entidades da sociedade civil, advogados e interessados sugestões e propostas para a elaboração das resoluções do Tribunal sobre as regras eleitorais para o ano que vem.
Nesta primeira audiência, foram debatidos os seguintes temas que comporão algumas resoluções: apresentação de reclamações e representações, incluindo direito de resposta, pesquisas eleitorais e escolha e registro de candidatos.
O ministro Dias Toffoli, que é o relator das instruções das eleições do próximo ano, deverá analisar as sugestões feitas, podendo ou não incorporá-las às minutas de instruções a serem apresentadas ao Plenário do TSE para aprovação, em sessões administrativas.
Na audiência pública, o dirigente nacional do PSOL pediu que a instrução sobre reclamações e representações especifique, de modo mais claro, qual o meio de comunicação do qual emissoras de rádio e TV devem se valer para comunicar direito de resposta resultante de decisão da Justiça Eleitoral.
Já sobre pesquisas eleitorais, Francis reivindicou a inclusão nas pesquisas de nomes de pré-candidatos que, mesmo antes das convenções partidárias (que devem ocorrer de 10 a 30 de junho do ano eleitoral), tenham sido de um modo oficial e prévio escolhidos por seus partidos para a disputa de cargos majoritários. Pela minuta da instrução, as pesquisas eleitorais podem ser feitas a partir de 1º de janeiro de 2014, devendo os institutos seguir uma série de regras para a sua elaboração e divulgação.

Prazo
A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) estabelece que as resoluções necessárias para que o TSE normatize as eleições devem estar prontas até o dia 5 de março do ano do pleito, sem restringir direitos ou estabelecer sanções distintas das previstas na lei, após terem sido ouvidos, em audiência pública, os delegados ou representantes dos partidos políticos.


FONTE: PSOL NACIONAL

Nenhum comentário:

Postar um comentário