Leia abaixo a íntegra do edital.
Edital de convocação da Convenção Nacional do Partido Socialismo e Liberdade
Considerando as deliberações do IV Congresso Nacional do PSOL, realizado nos dias 29 de novembro a 1º de dezembro de 2013, que aprovou a candidatura do filiado Randolfe Rodrigues como pré-candidato à Presidência da República e orientou a direção nacional a proceder conversações com o PSTU e PCB e organizar o debate acerca do programa eleitoral partidário para o pleito de 2014;
Considerando os dispositivos estatutários do partido, especialmente os artigos 45,46 e 47, que estabelecem a convocação pelo Diretório Nacional de Convenção Nacional para formalizar a nominata de candidatos majoritários e proporcionais do partido.
O Diretório Nacional resolve:
1. Convocar a Convenção Nacional do PSOL para os dias 21 e 22 de junho de 2014, na cidade de Brasília.
2. Estabelecer a seguinte composição da Convenção Nacional:
a.Todos os membros titulares do Diretório Nacional do PSOL, sendo que na ausência dos titulares poderão ser substituídos pelos suplentes registrados na Ata do IV Congresso Nacional; e
b. Um(a) delegado(a) eleito(a) por Estado, eleitos(as) pelas Executivas Estaduais do Partido, sendo também designados um(a) suplente em cada unidade da federação.
3. Estabelecer como pauta deliberativa da Convenção os seguintes assuntos:
a. Aprovar o Programa Eleitoral do PSOL para as eleições de 2014;
b. Aprovar as Alianças Eleitorais Nacional e homologação das alianças estaduais para o pleito de 2014;
c. Homologar a candidatura de Randolfe Rodrigues a Presidência da República, conforme deliberação do IV Congresso Nacional do Partido;
d. Deliberar sobre as candidaturas do Partido à Vice-Presidência da Nação, assim como homologar as candidaturas a Governadores, Vice-Governadores, Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais.
4. Até sete dias antes do início da Convenção Nacional (14 de junho), as Executivas Estaduais do Partido devem enviar a Direção Nacional:
a. Lista de candidaturas a governador, vice-governador, senador, deputados federais e estaduais;
b. Política de alianças proposta para o pleito estadual.
c. Ata da Reunião que escolheu o (a) delegado (a) e suplente para a Convenção Nacional.
5. Os casos omissos desta Convocatória serão dirimidos pela Executiva Nacional do Partido.
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