16 de dez. de 2011

EM JUIZ DE FORA: MP reivindica dois dias de gratuidade nos ônibus.

A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor ajuizou ontem ação civil pública contra as empresas de transporte coletivo de Juiz de Fora. Na ação, é reivindicada a gratuidade por 48 horas nos ônibus para compensar os prejuízos causados aos passageiros pelos dois dias de Operação Tartaruga, deflagrada nos dias 10 e 11 de março. Na impossibilidade de cumprir este pedido, foi requerido, a título de cumulação eventual, o pagamento de R$ 1 milhão a ser revertido ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.
O anúncio foi feito ontem pelo promotor Plínio Lacerda, que considerou a tese inédita na cidade. "Ao nosso juízo, houve lesão ao consumidor." De acordo com ele, desde 16 de março, as empresas têm sido ouvidas. O objetivo era formalizar um termo de ajustamento de conduta (TAC), sem sucesso. Daí a decisão de recorrer à Justiça. O processo será distribuído para uma das Varas Cíveis de Juiz de Fora. As empresas ainda serão citadas e poderão contestar os argumentos do Ministério Público Estadual (MPE).
De acordo com o promotor, o MPE foi provocado por consumidores que formalizaram reclamações contra transtornos decorrentes da Operação Tartaruga, deflagrada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Coletivo (Sinttro) como forma de pressionar por acordo nas negociações salariais deste ano. Na sua opinião, neste período, o serviço público essencial foi prestado de forma indevida. "Os consumidores, que efetuaram o pagamento do valor da passagem, não conseguiram chegar ao seu destino, já que a operação paralisou os ônibus no Centro da cidade, obrigando os passageiros a terminarem o percurso a pé ou de táxi."
Apesar de o movimento ter sido provocado pelo sindicato de classe, Plínio se apega ao Código de Defesa do Consumidor ao afirmar que, independente de culpa, as empresas têm responsabilidade sob os danos provocados a seus clientes. "Quem explora a atividade está ciente de que o fortuito interno pode acontecer." Na sua opinião, liberar a roleta por dois dias seria uma forma de amenizar o dano coletivo sofrido pela população.
O promotor destacou, ainda, que as empresas permitiram que os ônibus recolhessem passageiros pelas ruas, mesmo tendo conhecimento do movimento, que restringiu a 15 quilômetros por hora a velocidade de tráfego. De acordo com Plínio, milhares de consumidores perderam compromissos, e as viações não tomaram providências para oferecer alternativas de deslocamento. "Nada foi feito." Ele argumentou, ainda, que a Promotoria trata das relações de consumo e, neste caso, ela se dá entre passageiros e empresas. "Esses movimentos podem voltar a acontecer, mas o prejuízo não pode ser creditado na conta do consumidor. A parte mais fraca não pode sofrer o dano."
A Associação das Empresas de Transporte de Passageiros (Astransp), por meio de sua assessoria, informou que ainda não recebeu qualquer comunicado oficial e só irá se pronunciar após tomar conhecimento do conteúdo da ação.

FONTE: TRIBUNA .COM

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