O iG teve acesso à denúncia contra os 37 envolvidos; segundo ministério público,
apenas cúpula do Governo do Distrito Federal recebeu entre R$ 7 a 10 milhões.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirmou na denúncia contra os
37 envolvidos no esquema de corrupção no Distrito Federal, conhecido como o Mensalão do DEM, que durante quatro anos o governo
José Roberto Arruda e os integrantes do grupo “institucionalizaram a corrupção,
que virou a principal marca da gestão do Distrito Federal”. Apenas em 2008 e
2009, o ex-governador José Roberto Arruda, o ex-vice Paulo Octávio e secretários
de governo, se apropriaram de aproximadamente R$ 10 milhões de recursos
públicos.
Na denúncia, concluída nesta quinta-feira e encaminhada ao Superior Tribunal de
Justiça (STJ) nesta sexta-feira, Roberto Gurgel e a subprocuradora-geral da
República, Raquel Dodge acusam o grupo de crimes como formação de quadrilha,
corrupção passiva, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
No documento, os procuradores também pedem ao STJ os “benefícios penais”
decorrentes de delação premiada para Durval Barbosa, apontado como operador do
Mensalão do DEM. O documento sugere também a perda, inclusive com “cassação de
aposentadoria”, dos respectivos cargos dos denunciados funcionários públicos e a
perda de mandato para quem ocupa cargo eletivo. Um dos 37 denunciados é o
conselheiro do Tribunal de Contas do DF, Domingos Lamoglia. O caso está nas mãos
do ministro Arnaldo Esteves Lima e transcorre em segredo de Justiça.
Segundo os procuradores, “esta poderosa organização criminosa infiltrou-se na
administração pública do Distrito Federal, em detrimento da moralidade
administrativa, da gestão do dinheiro público, dando causa a serviços públicos
sem qualidade na área de informática, inclusive na área da educação”. “Usaram o
dinheiro público para fins privados”, argumentam Roberto Gurgel e Raquel
Dodge.
De acordo com a denúncia, o esquema funcionava da seguinte maneira:
secretários de Estado reconheciam dívidas de exercícios anteriores por prestação
de serviços de empresas de informática, sem indicar o período destas dívidas. O
pagamento destes passivos era realizado com recursos públicos provenientes dos
orçamentos dos órgãos do Governo do Distrito Federal (GDF). De acordo com a PGR,
só a secretaria de planejamento e gestão do GDF autorizou o pagamento de R$ 109
milhões a título de reconhecimento de dívidas.
Destes recursos, fruto de reconhecimento de dívidas do GDF, entre 7% e 10%
era desviado por Durval Barbosa. A partir daí era feito um rateio do montante
desviado. A divisão era proporcional à importância do cargo ocupado: 40% eram
destinados a José Roberto Arruda, então governador, 30% ao então vice, Paulo
Octávio, 20% ao Secretário da pasta que reconheceu a dívida e outros 10% ficava
à disposição de Arruda, para ser utilizado com a corrupção de parlamentares e
representantes de partidos políticos e outras finalidades.
Somente o grupo de deputados distritais recebiam, aproximadamente, R$ 600 mil
por mês. Foi graças a esse pagamento, segundo a PGR, que o Governo do Distrito
Federal conseguiu a aprovação do Plano Diretor de Ordenamento Territorial
(PDOT).
Assim como ocorreu na denúncia do mensalão do PT, o procurador Roberto Gurgel
desmembrou a atuação da “quadrilha” em cinco núcleos. O núcleo dirigente,
formado por Arruda e Paulo Octávio; o núcleo coordenador e gestor de atos
administrativos; o núcleo de arrecadação de propina, o núcleo gestor de apoio
político e o núcleo de tarefas gerais.
Confira abaixo os “núcleos” do mensalão do DEM, conforme denúncia da PGR
1. O Núcleo Dirigente, integrado por José Roberto Arruda e Paulo Octávio
Alves Pereira, liderava a quadrilha. Seus membros tinham prerrogativas de
poderes hierárquicos sobre os demais membros, que a eles se subordinavam,
cumprindo ordens e executando tarefas por eles ditadas. Com o auxilio dos
membros dos demais núcleos, Arruda e Paulo Octávio definiram o estratagema de
dominação da máquina administrativa e seu uso para fins criminosos.
Principalmente a partir de 2007, quando assumiram os cargos de Governador e
Vice-Governador do DF, fizeram a nomeação e a indicação de membros da quadrilha
para ocupar postos chaves para a prática de atos administrativos que visaram
garantir as finalidades e objetivos da quadrilha. Dirigiam os três outros
núcleos da quadrilha, atribuindo as tarefas de seus membros; controlando seus
atos e o modo de dissimulá-los eficientemente; fiscalizando o cumprimento de
suas ordens; solicitando de empresas um percentual certo de propina, a ser
calculado sobre os pagamentos feitos pelo GDF por prestação de serviços;
idealizando e controlando todos os atos administrativos e privados que
viabilizaram o pagamento de verbas públicas, sobre cujo valor é calculado o
valor da propina; exigindo a entrega para si, às vezes, de sua parte na propina
; e determinando o pagamento de propina para comprar apoio político e econômico
no interesse da quadrilha.
2. O Núcleo Coordenador e Gestor dos Atos Administrativos necessários à
quadrilha, integrado por José Roberto Arruda, José Geraldo Maciel, Durval
Barbosa Rodrigues, Ricardo Pinheiro Penna, Roberto Eduardo Ventura Giffoni, José
Luiz da Silva Valente, Fábio Simão, Gibrail Nabih Gebrim, Adailton Barreto
Rodrigues, Masaya Kondo, Luiz Cláudio Freire de Souza França, foi responsável
pela edição de atos administrativos que dissimularam a atuação da quadrilha e
atenderam seus objetivos. A dispensa de licitação e a licitação fraudada
atingiram o objetivo de assegurar a contratação de empresas envolvidas no
esquema ilícito da quadrilha. O reconhecimento de dívida por prestação de
serviços que deveriam ter sido licitados garantiu elevados pagamentos às
empresas envolvidas no esquema ilícito da quadrilha. A assinatura destes
contratos ou o reconhecimento da dívida dependiam de atos do Secretário de
Planejamento Ricardo Pinheiro Penna, do Corregedor Distrital Roberto Giffoni, do
Secretário de Estado de cada pasta José Geraldo Maciel, José Luiz da Silva
Valente e de funcionários graduados (Gibrail Nabih Gebrim, Adailton Barreto
Rodrigues, Masaya Kondo, Luiz Cláudio Freire de Souza França) à qual o serviço
era prestado, além da homologação expressa do Governador Arruda. Além disso, os
pagamentos feitos a tais empresas eram autorizados, recusados e controlados pelo
Secretário da pasta e também diretamente por Arruda e Durval Barbosa. Estes
dois, por meio do sistema SIGGO, que registra a emissão da ordem bancária de
cada pagamento feito, controlavam a data em que o pagamento era feito à empresa.
Deste modo, coordenaram o cálculo do valor e o momento de recebimento da propina
solicitada do representante da empresa por Arruda e Paulo Octávio e por ela
oferecido a eles, e que era entregue a um dos membros do núcleo de arrecadação
de propina.
3. O Núcleo de Arrecadação de Propina e Distribuição entre os Membros da
Quadrilha, integrado por Durval Barbosa Rodrigues, Omézio Pontes, Marcelo
Toledo, Marcelo Carvalho de Oliveira, Domingos Lamoglia de Sales Dias, Luiz
Paulo Costa Sampaio, Fábio Simão, Gibrail Nabih Gebrim, Adailton Barreto
Rodrigues, Masaya Kondo, Luiz Cláudio Freire de Souza França, teve a atribuição
de receber a propina dos representantes das empresas, no momento mais próximo à
data do pagamento da prestação de serviços pelo GDF, no exato valor
correspondente ao percentual incidente sobre o valor pago, conforme previamente
definido e/ou combinado diretamente pelos líderes Arruda e Paulo Octávio com os
representantes das empresas, que ofereciam a propina. Durval Barbosa Rodrigues
centralizou todo o esquema de arrecadação de propina, mais intensamente a partir
meados de 2007. Controlava rigidamente cada pagamento e o valor da propina
correspondente, solicitando de alguém vinculado a cada empresa a oferta e
entrega a ele mesmo, em seu local de trabalho. Durval delegou a tarefa de
receber esta propina, em alguns casos e ocasiões, a Marcelo Toledo Watson que a
entregava a ele ou diretamente a Arruda. Omézio Pontes pegava parte desta
propina com Durval Barbosa para si mesmo e para ser entregue a Arruda e a outros
membros da quadrilha. Marcelo Carvalho pegava parte desta propina com Durval
Barbosa para ser entregue a Paulo Octávio.
4. O Núcleo Gestor de Apoio Político e de Pagamento a Parlamentares e
Representantes de Partidos Políticos, integrado por Durval Barbosa Rodrigues
(por certo período), José Geraldo Maciel, Omézio Pontes, Domingos Lamoglia e
Fábio Simão, teve a atribuição de auxiliar os líderes da quadrilha a conquistar
e comprar apoio político, entregar propina a parlamentares e representantes de
partidos políticos, oferecida por José Roberto Arruda e Paulo Octávio Pereira,
em troca de apoio político e parlamentar. Também atuavam para evitar que
parlamentares e representantes de partidos políticos corrompidos por eles
fizessem eficiente fiscalização legislativa da atuação administrativa e política
do Governador e sua equipe de governo.
5. O Núcleo de Tarefas Gerais era integrado por Marcelo Toledo Watson,
Rodrigo Diniz Arantes e Luiz Paulo Costa Sampaio, que auxiliava Arruda e Durval
Barbosa Rodrigues, respectivamente. Eles executaram tarefas de transporte de
propina arrecadada pela quadrilha, participaram de reuniões dos membros da
quadrilha, e cumpriam tarefas gerais de interligação entre seus membros.
FONTE: IG.COM
30 de jun. de 2012
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