26 de out. de 2012

Acessibilidade eleitoral é uma garantia ao exercício da cidadania

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou há pouco que o Brasil tem hoje 45,6 milhões de pessoas com deficiência, ou seja, 23,9% dos 190 milhões de brasileiros são pessoas com ao menos um tipo de deficiência -física, sensorial, intelectual ou mental. O número é crescente, já que, em 2000, eram 24,5 milhões e hoje equivalente à população inteira da Colômbia.
Nos últimos anos, nossa legislação avançou muito quanto à garantia da proteção dos direitos desses cidadãos. A Constituição de 1988 previu a criação de lei que garantisse acessibilidade aos logradouros públicos e meios de transportes para as pessoas com deficiência, o que, já em 2000, materializou-se através da Lei Federal 10.098 (Lei de Acessibilidade).
Em 2002, a Resolução 21.008, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), criou seções eleitorais especiais destinadas a eleitores com deficiência, em locais de fácil acesso, estacionamento próximo e instalações de acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Em 2004, o Decreto Federal 5.296 impôs prazos para que os prédios de uso coletivo e público, os transportes coletivos e os sítios eletrônicos da administração pública se adaptassem. Determinou, ainda, que as novas construções e novos transportes fossem criados respeitando as regras de acessibilidade.
Finalmente, em 2008, após aprovação pelo Congresso Nacional, o Brasil ratificou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, tratado internacional de direitos humanos que vigora atualmente no país com equivalência de emenda constitucional.
Reafirmando direitos já existentes e até mesmo protegidos pela legislação nacional, a convenção assegurou a pessoas com deficiência o direito à participação de forma efetiva e plena na vida política e pública, em igualdade de oportunidades com outros cidadãos, o que inclui, portanto, o direito de elegerem e serem eleitas.
Apesar dos avanços legislativos, são ainda flagrantes as barreiras físicas e arquitetônicas, comunicacionais e atitudinais que os brasileiros com deficiência ainda enfrentam para exercer em sua integralidade o direito à participação na vida política e pública.
Reflexo disso é o fato de que atualmente, dos 513 deputados federais eleitos em 2010, cuja legislatura vai de 1 de fevereiro de 2011 a 31 de janeiro de 2015, apenas 3 são pessoas com deficiência. Há também 6 senadores que são familiares de pessoas com deficiência que estão sensibilizados para o tema.
Ciente da importância da participação das pessoas com deficiência no processo eleitoral é que o Tribunal Superior Eleitoral criou, em junho deste ano, por meio da Resolução nº 23.381, o Programa de Acessibilidade.
Com o objetivo de promover o acesso amplo e irrestrito das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida ao processo eleitoral, o programa irá implantar gradualmente medidas que removam barreiras físicas, arquitetônicas, de comunicação e, especialmente, de atitudes em relação a esses eleitores.
Para isso, prevê a celebração de convênios de cooperação técnica com entidades públicas e privadas responsáveis pela administração dos prédios onde funcionem seções eleitorais.
Aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) conferiu o dever de expedir instruções aos juízes eleitorais para a escolha dos locais de votação de mais fácil acesso ao eleitor com deficiência.
Além disso, de acordo como as diretrizes do programa, os juízes precisarão monitorar periodicamente as condições de acessibilidade nesses locais, para que os TREs providenciem a mudança dos que não oferecerem as condições necessárias de acessibilidade.
As urnas eletrônicas, que já contam com teclas em Braille, serão habilitadas com sistema de áudio para utilização através de fones fornecidos pelos tribunais eleitorais, para facilitar o exercício do voto com maior autonomia pelas pessoas com deficiência visual, que hoje representam 35 milhões de pessoas ou 18,8% da população.
Para facilitar o processo de adaptação ao Programa de Acessibilidade, mesários receberão orientação específica dos TREs, que também irão incentivar o cadastramento de colaboradores com conhecimento na Língua Brasileira de Sinais (Libras).
A adoção do referido programa é mesmo louvável, por contemplar medidas voltadas à garantia do direito ao voto a quase 24% dos brasileiros, que, como cidadãos que são, não podem ficar sem acesso aos meios que viabilizem o exercício desse direito.
A acessibilidade eleitoral garante a universalidade do sufrágio, evitando a exclusão do direito de voto de segmentos vulneráveis, e assegura que a soberania seja, efetivamente, popular. É para fazer valer essa premissa que chega a Resolução do TSE.
Temos o dever cívico de cobrar do Poder Público a efetividade dessas normas, aproveitando que neste próximo dia 28 de outubro novamente iremos às urnas.
Ao testemunharmos locais de votação que ainda não tenham se tornado acessíveis, é preciso provocar o Ministério Público Eleitoral para que sejam adotadas as providências legalmente previstas.
Mais que superar obstáculos materiais, o Programa de Acessibilidade do TSE nos propõe superar barreiras atitudinais. Que ele realmente sirva para mudar comportamentos e possibilitar o pleno exercício da cidadania por todos os brasileiros.
Esse pode e deve ser um grande legado da Justiça Eleitoral

FONTE: FOLHA.COM

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