O Cartório Eleitoral de Juiz de Fora recebeu neta quinta-feira (6) a primeira denúncia de compra de votos da cidade. O relato foi recebido pela 315ª Zona Eleitoral. A partir de agora, o caso será analisado pela Justiça. De acordo com a Legislação, o candidato que oferecer dinheiro ou benefícios em troca do voto é punido com cassação e multa. A Lei 9.840 também prevê o mesmo tipo de punição para os concorrentes que utilizarem a estrutura da administração pública, como veículos, salas, prédios públicos, publicidade, espaço em eventos oficiais e verbas públicas.
A mesma zona eleitoral recebeu a representação do Ministério Público para que a candidata à Câmara Rosinere França Abbud (PPS) apresente defesa no processo por afixação irregular de material propagandístico.
Além desta denúncia, os fiscais do TRE confirmaram as denúncias contra outros 14 candidatos que afixaram placas em propriedade privada sem a devida autorização. Todas as denúncias foram enviadas via internet. Confira a listagem do TRE:
Zona 153ª
Marcos Paula Ventura (PRP)
Francisco de Assis Belgo (PTC)
Wanderson Castelar Gonçalves (PT)
Edivaldo da Silva Dornelas (PV)
José Eduardo Moreira Amorim ( PV)
Zona 154ª
Aloísio Penido Bertho (PTB)
Isauro José de Calais Filho (PMN)
José Tarcisio Furtado (PTC)
José Sóter de Figueirôa Neto (PMDB)
Júlio Carlos Gasparette (PMDB)
Carlos César Bonifácio (PRB)
Francisco Carlos Canalli (PMDB)
Eduardo César Schroder Braga (PSDB)
Rodrigo Cabreira de Mattos (PSDB)
FONTE: TRIBUNA.COM
6 de set. de 2012
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