A greve de agentes, escrivães e papiloscopistas da Polícia Federal, iniciada no último dia 7 de agosto, só deve terminar quando o governo apresentar um cronograma para a reestruturação dessas carreiras. A declaração é do presidente do Sinpef-PR (Sindicato dos Policiais Federais no Estado do Paraná), Fernando Augusto Vicentine.
"Queremos a justa adequação da tabela salarial desses cargos, que são de nível superior. Não basta o governo se comprometer a fazer isso. Se não vier nada de concreto quanto à data de início dessa reestruturação da carreira, a greve não acaba", disse Vicentine, em entrevista à Agência Brasil. "Quem criou o atual impasse foi o governo. Nós temos paciência, tanto que estamos negociando há mais de 900 dias."
Na manhã desta segunda-feira (3), servidores em greve hastearam a bandeira do Brasil em frente ao edifício-sede da superintendência estadual da PF no Paraná. Os serviços de emissão de passaportes estão sendo efetuados por funcionários terceirizados.
SÃO PAULO
Em São Paulo, cerca de 100 policiais fizeram uma manifestação no começo da tarde em frente à Superintendência da Polícia Federal no bairro da Lapa, zona oeste.
O grupo, com faixas escritas "reestruturação" presas nos braços, fizeram hasteamento de uma bandeira com os dizeres "SOS Polícia Federal" ao som do Hino Nacional e colocaram fogo em diplomas.
LIMINAR
Agentes, escrivães e papiloscopistas da PF recebem R$ 7,5 mil como salário inicial, o equivalente a 56,2% da remuneração dos delegados federais, cujo vencimento de início de carreira é R$ 13,4 mil. Além da equiparação com as carreiras típicas de Estado, como a de auditor da Receita Federal e a de oficial da Abin (Agência Brasileira de Inteligência), a categoria também reivindica novas contratações por concurso público.
No último dia 24 de agosto, o Sinpef-PR obteve uma liminar na Justiça Federal que impede a União de efetuar descontos nos salários dos servidores em greve. "Não há como reputar ilegal a greve deflagrada pelos policiais federais no estado do Paraná, não se justificando a medida de corte do ponto", diz em sua decisão a juíza Giovanna Mayer, da 7ª Vara Federal de Curitiba.
"Trata-se [o corte de ponto], a bem da verdade, de forma explícita, ainda que oblíqua, de frustrar o regular exercício de direito constitucionalmente assegurado, o que não pode ser admitido."
No mesmo dia, a presidenta do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargadora Marga Inge Barth Tessler, suspendeu a pedido da Advocacia-Geral da União uma liminar similar, que havia sido concedida ao Sinpef-RS (Sindicato dos Policiais Federais do Rio Grande do Sul). A última greve nacional da PF ocorreu em 2004 e durou cerca de dois meses.
FONTE: FOLHA.COM
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