23 de set. de 2012

EM JUIZ DE FORA: Candidatos prometem o que não podem cumprir.

Melhoria da qualidade da telefonia móvel e da internet, aumento do efetivo policial, elaboração de novo plano viário municipal, ampliação do horário de creches e escolas, disponibilização de psicólogos para professores. As propostas elaboradas por vários concorrentes a uma vaga na Câmara de Juiz de Fora seriam até razoáveis não fosse o chamado "vício de origem". Para fazerem as promessas descritas acima e outras estampadas em seus santinhos, os candidatos deveriam concorrer ao cargo de prefeito e não de vereador. As câmaras municipais correspondem ao Poder Legislativo, cabendo aos seus componentes a elaboração de leis de competência do município, como sistema tributário, serviços públicos, isenções e anistias fiscais. Aos parlamentares cabe também fiscalizar a atuação do prefeito e os gastos da Prefeitura. Eles devem ainda atuar como uma ponte entre os cidadãos e o prefeito, por meio de um recurso chamado indicação.
Mas não é nada disso que se vê nos milhares de santinhos espanhados pela cidade. A Tribuna recolheu material impresso de 50 concorrentes à Câmara Municipal de forma aleatória e encontrou propostas que fogem às atribuições do vereador em 30 deles. Em alguns casos, o material pertencia a atuais e ex-vereadores e a ex-secretários municipais. Mesmo nos panfletos sem referências diretas a realizações típicas do Executivo, os concorrentes usavam expressões como "vou trabalhar", "vou lutar" e "vou propor" antes das promessas que são de competência do prefeito. Houve candidatos com propostas de criação de organizações não governamentais que não têm nada a ver com as atribuições de vereador e até mesmo de prefeito. Em apenas um único santinho, havia como projeto de trabalho criar leis e aprimorar a fiscalização do Executivo.
A troca de papéis, na avaliação do cientista político da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) Raul Magalhães, deve-se ao desconhecimento dos próprios candidatos e também dos eleitores. Ainda assim, segundo ele, a prática não deve ser entendida como uma forma de ludibriar o eleitorado. "Não é propaganda enganosa porque o candidato acaba falando que vai trabalhar por isso ou vai batalhar para que aquilo se torne realidade." O problema, segundo ele, reside no fato de nenhum concorrente apresentar como proposta uma fiscalização rigorosa do Executivo. "Isso não acontece por conta da submissão do Legislativo ao Executivo, não apenas em Juiz de Fora, mas em todo o país. O parlamentar fiscalizador dificilmente vai conseguir levar a creche prometida a determinado bairro ou o asfalto para uma localidade."
A submissão dos legislativos em relação aos executivos, conforme Magalhães, acontece devido ao poder de agenda dos prefeitos, governadores e presidente. "O controle também se dá por meio do modelo de execução orçamentária." Segundo ele, são raríssimos os casos em que o prefeito ou governador não conseguiu aprovar uma matéria de seu interesse. "Os executivos constroem maiorias nos parlamentos com certa facilidade e acabam aprovando tudo de forma muito tranquila." Para manter a relação sempre favorável, o prefeito, o governador e o presidente acabam abrindo espaço no orçamento para a alocação de emendas dos legisladores. Os recursos para cumprimentos dessas emendas são liberados, invariavelmente, de acordo com as votações importantes.

Boa votação não garante eleição
As diferenças entre vereador e prefeito não se restringem apenas às suas atribuições. Até o modelo de eleição é diferente. Enquanto o concorrente à Prefeitura é eleito com a maioria dos votos, o candidato a uma vaga na Câmara pode ficar de fora mesmo obtendo a maior votação. Isso acontece porque, no caso do Legislativo, é adotado o sistema de representação proporcional com listas abertas, que favorece a representação partidária. Em tese, cada partido elegerá uma bancada diretamente proporcional à votação obtida. Uma sigla com 10% dos votos ficará também com 10% das vagas para vereador e assim por diante. As vagas serão preenchidas pelas siglas de acordo com a votação conquistada pelos candidatos. Dessa forma, o eleitor, ao votar em um determinado concorrente, pode ajudar a eleger outro nome do mesmo partido ou coligação.
O número de vagas nas câmaras municipais a ser destinados às legendas e coligações é definido pelo quociente eleitoral. Esse número é obtido pela divisão do total de votos válidos apurados pelo número de vagas a serem preenchidas. Se o número não for inteiro, fica desprezada a fração igual ou menor do que meio. Se for superior, é equivalente a mais um. Em seguida, é feito o cálculo do quociente partidário. Os votos válidos recebidos pelos partidos ou coligações são divididos pelo quociente eleitoral, resultando no número de cadeiras a serem ocupadas. Por esse modelo, quanto maior a votação, maior também a bancada. Isso acaba levando os dirigentes partidários a recorrerem ao chamado "puxador de votos", que, além de se eleger, leva outros consigo.

FONTE: TRIBUNA.COM

Nenhum comentário:

Postar um comentário