O Comitê de Cidadania - Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de Juiz de Fora e a subseção municipal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) lançaram, na manhã desta terça-feira (04), a cartilha do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) para o pleito de 2012. A publicação detalha o que é proibido pela Lei 9.840/99, que pune a compra e a venda de votos. A intenção do Comitê de Cidadania e da OAB é enfatizar que, além do pagamento em dinheiro vivo, também são considerados compras de voto quaisquer doações ou brindes que tragam algum tipo de benefício ao eleitor, de cestas básicas a materiais de construção, de promessas de emprego a remoções gratuitas em ambulâncias, de tratamento odontológico a cadeiras de roda, caixões e transporte para enterros. Como destaca o documento, "muitas coisas oferecidas em troca de voto já são direitos dos cidadãos e cidadãs".
A Lei 9.840 pune com cassação e multa o candidato que oferecer dinheiro ou qualquer outra coisa em troca de voto e também aquele que, para angariar eleitores, utilizar a estrutura da administração pública, como carros, salas, prédios públicos, publicidade, espaço em eventos oficiais, verbas públicas e funcionários públicos. Em Juiz de Fora, denúncias podem ser feitas na Ouvidoria Eleitoral disponibilizada pela OAB pelo telefone 3212-4168 ou na Rua Marechal Deodoro, 552, 3º andar, de segunda a sexta-feira, de meio-dia às 18h. "Na eleição passada, quando se fez a Ouvidoria, houve muitas ligações dos próprios candidatos a vereador querendo esclarecer dúvidas sobre a legislação eleitoral, que foi ficando mais rigorosa", destacou o presidente da OAB na cidade, Wagner Parrot. "Voto comprado é fatalmente um voto a favor da corrupção."
FONTE: TRIBUNA.COM
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