Em uma sessão marcada por nova troca de farpas entre os
ministros Joaquim Barbosa, o relator do processo do mensalão, e Ricardo
Lewandowski, o revisor da ação penal 470, o publicitário Marcos Valério,
apontado como financiador do esquema, e mais cinco réus tiveram o pedido de
condenação feito pelo crime de lavagem de dinheiro. Além de Valério, o revisor
condenou seus ex-sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, os ex-dirigentes do
Banco Rural Kátia Rabello e José Roberto Salgado e a ex-diretora da SMP&B
Simone Vasconcelos. Lewandowski pediu a absolvição de quatro réus: Ayanna
Tenório, Geiza Dias, Vinícius Samarane e Rogério Tolentino.
Dois dias depois de Joaquim Barbosa ter pedido a condenação de nove
dos dez réus do item 4 da denúncia – que trata das acusações de lavagem de
dinheiro (absolveu apenas Ayanna Tenório) –, Lewandowski demorou quase cinco
horas, ao todo, para ler seu voto a respeito de cada um dos réus. Ele seguiu o
relator quanto a Ayanna, mas, ao contrário de Barbosa, absolveu ainda Geiza,
Samarane e Tolentino.
Após as manifestações do relator e do revisor a respeito do item 4 da denúncia
do mensalão, agora é a vez dos outros ministros do Supremo Tribunal Federal
(STF) lerem seus votos sobre as acusações de lavagem de dinheiro. A primeira a
falar será a ministra Rosa Weber, na sessão desta quinta-feira (13), a partir
das 14h.
O voto
Em relação a Marcos Valério, Lewandowski o apontou como um dos responsáveis
pela "circulação clandestina de recursos de origem ilícita" que abasteceram o
esquema de saques de políticos. O ministro disse que o Ministério Público
conseguiu comprovar, por meio de "centenas de documentos", a clandestinidade das
operações. O revisor citou o laudo do Instituto Nacional de Criminalista da
Polícia Federal, que faz menção expressa do envolvimento do publicitário. "Acho
que está bem claro que Marcos Valério foi um dos artífices de toda essa trama",
destacou.
Segundo o revisor, Valério admitiu, em depoimento prestado à Justiça, que a
sistemática do pagamento de recursos foi decidida em conjunto com a cúpula do
Rural. O ministro lembrou que, ao contrário do que alegou a defesa de vários
réus na ação, a maior parte dos documentos que comprovaram as operações de
lavagem de dinheiro só foi descoberta após uma busca e apreensão determinada por
ordem judicial.
Lewandowski também votou pela condenação de Ramon Hollerbach e Cristiano Paz,
ex-sócios de Valério. Na visão do revisor, eles atuaram em conjunto para ocultar
o repasse de recursos a políticos. Para o revisor, Ramon e Cristiano atuaram
junto com Valério para a prática do crime. Ele destacou que os dois também
assinaram cheques que foram usados para os saques destinados a políticos.
Observou que ambos também foram avalistas dos empréstimos feitos pelas empresas
junto ao Banco Rural.
Em relação a José Roberto Salgado, ex-vice-presidente do Banco Rural,
Lewandowski sustentou o pedido de condenação em provas dos autos que, em sua
visão, apontam o conhecimento do ex-dirigente dos “empréstimos fraudulentos” e
da origem ilícita de recursos. A mesma tese se aplicou à ex-presidenta do Banco
Rural Kátia Rabello, que, de acordo com o ministro revisor, conhecia as
operações e tinha um “estreito relacionamento” com Marcos Valério. Simone
Vasconcelos também foi co
"Ramon, mais que mero cotista, agiu na condição de sócio administrador,
exercendo gerência conjunta dos negócios", afirmou. "A responsabilidade penal de
Cristiano Paz está retratada pelo ajuste dos empréstimos bancários, da
administração conjunta e solidária das empresas, da escrituração fraudulenta da
empresa e de atuar ativamente na prática de lavagem", concluiu. Ele destacou que
no caso de Cristiano há ainda o relato de uma reunião dele com o ex-deputado
Romeu Queiroz (PTB), também réu. Nessa conversa, eles teriam combinado a forma
como um repasse da Usiminas chegaria às mãos do petebista por meio de uma das
agências. "Ele participou da negociação direta de uma das ações", observou.
Absolvições
No início do julgamento, Ricardo Lewandowski votou pela absolvição de Ayanna
Tenório, ex-vice-presidente do Banco Rural, Geiza Dias, ex-funcionária da
agência SMP&B, de Marcos Valério. Para ele, a atuação de Geiza foi como mera
funcionária da empresa e não com intenção de participar das supostas operações
de lavagem de dinheiro. Neste capítulo, essa foi a primeira divergência com o
relator, Joaquim Barbosa, que defendeu a condenação da ré.
ndenada por Lewandowski com base nessas
argumentações.
Lewandowski começou seu voto falando sobre a conduta de Geiza, destacando o
salário de pouco mais de R$ 1 mil, para demonstrar que era apenas uma
funcionária subordinada. Mais adiante, o revisor definiu a atuação da mulher
como de "batedora de cheques". Geiza é a acusada cuja defesa pede a absolvição
porque seria uma funcionária "mequetrefe”. O revisor enfatizou que ela não foi
promovida nem obteve vantagem financeira do esquema. Acompanhando o relator, ele
também absolveu Ayanna Tenório, que, segundo Lewandowski, não tinha conhecimento
das operações ilícitas nem conhecia Valério e seus sócios.
Ao contrário de Barbosa, o ministro revisor absolveu Vinícius Samarane, atual
vice-presidente do Banco Rural. De acordo com Lewandowski, não há provas
suficientes nos autos para incriminar o acusado. O mesmo raciocínio foi aplicado
em relação a Rogério Tolentino, ex-advogado das empresas de Marcos Valério,
sobre quem a denúncia do Ministério Público usou argumentos “frágeis”, segundo o
revisor.
O ministro lembrou que o Ministério Público havia pedido, nas alegações
finais, a condenação de Tolentino pelo crime em razão do empréstimo de R$ 10
milhões tomado pelo ex-advogado de Valério no banco BMG. Contudo, o revisor
destacou que o MP não denunciou Tolentino por lavagem de dinheiro por causa da
operação do BMG. Segundo ele, o crime se referia a um empréstimo tomado por
Valério e os antigos sócios na SMP&B. Nessa operação, Tolentino não teve, de
acordo com o revisor, qualquer relação. "Ele não era sócio [da SMP&B], mas
apenas advogado, segundo consta dos autos", ressaltou.
FONTE: IG.COM
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