O ex-prefeito Alberto Bejani (PSL) protocolou ontem recurso contra os três pedidos de impugnação de sua candidatura a vereador. Ele espera por uma decisão favorável em Juiz de Fora. Caso isso não ocorra, promete recorrer em todas as instâncias. Na última semana, o Ministério Público Eleitoral (MPE) e os vereadores e candidatos à reeleição do PMDB, Francisco Canalli, José Sóter Figueirôa e Júlio Gasparette, entraram com ações para barrar a candidatura do ex-chefe do Executivo com base na Lei da Ficha Limpa que prevê inelegibilidade de oitos anos para o político que renunciar a um mandato para fugir de um processo de cassação. O parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE) pela rejeição das contas da Prefeitura no ano de 2007, durante a gestão do Bejani, entre 2005 e 2008, também foi usado como justificativa para os pedidos de impugnação. Esse argumento foi apresentado pelos peemedebistas e também consta na notícia de inelegibilidade apresentada por um grupo de cerca de 40 cidadãos.
Em sua defesa, o ex-prefeito alega que o relatório da CPI instalada pela Câmara Municipal para investigá-lo em 2008 não foi aprovado pelo plenário da Casa. De acordo com o advogado José Roberto Fabre, a ata da sessão ordinária traz apenas o registro de apresentação do relatório, sem colocá-lo em votação. O procedimento, segundo ele, deveria ter voto favorável de pelo menos dois terços dos vereadores. Em outra frente, a defesa vai contestar o fato de a Lei da Ficha Limpa, sancionada em 2010, retroagir, tendo em vista que Bejani renunciou dois anos antes de a regra entrar em vigor. Com relação ao parecer do TCE pela rejeição das contas da Prefeitura de 2007, o advogado explica que ainda cabe recurso. "Foi o julgamento da Segunda Câmara do TCE. Há espaço para recursos." O próprio Bejani, por fim, ainda criticou o fato de o pedido de impugnação dos vereadores ter sido feito fora do prazo. "O prazo no direito eleitoral é corrido, incluindo domingos e feriados. Os nossos legisladores deveriam saber disso."
A Tribuna foi informada pela Procuradoria Geral da Câmara Municipal que, conforme o regime interno da Casa, "ao plenário será dada ciência do relatório circunstanciado da CPI, com as suas conclusões" sem necessidade de votação. Quanto ao fato de a Lei da Ficha Limpa não poder retroagir, entendimento nesse sentido foi pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em fevereiro deste ano. Na ocasião, prevaleceu o entendimento de que a nova legislação integra o arcabouço das regras eleitorais como critério de elegibilidade. A retroação, para a maioria dos ministros, restringe-se ao direito criminal. Em relação ao prazo para apresentação de pedidos de impugnação, o cartório eleitoral informou que, embora o pedido de candidatura de Bejani tenha sido registrado no dia 7 de junho, a publicação aconteceu somente no dia 8 de junho. Dessa forma, o prazo legal de cinco dias para apresentação de contestação de candidaturas foi respeitado pelos vereadores.
FONTE; TRIBUNA.COM
21 de jul. de 2012
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