14 de jul. de 2012

Candidatura de Bejani é impugnada

Foi impugnada ontem a candidatura do ex-prefeito Alberto Bejani (PSL). O registro para concorrer a uma vaga na Câmara foi alvo de três pedidos de impugnação protocolados na Justiça Eleitoral. Depois de o Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizar ação, na última quinta-feira, com base na lei da Ficha Limpa, ontem foi a vez de um grupo de 40 cidadãos e de vereadores e candidatos à reeleição do PMDB - Francisco Canalli, José Sóter Figueirôa e Júlio Gasparette - entrarem com novos pedidos para barrar a candidatura do ex-chefe do Executivo. Além da legislação federal, os parlamentares também se valeram do fato de as contas da PJF referentes ao ano de 2007, durante a gestão do ex-prefeito, terem sido rejeitadas em parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE). O parecer ainda precisa ser submetido à Câmara, responsável pelo julgamento definitivo, mas, caso o Legislativo siga o entendimento técnico e rejeite as contas, a pena também é a inelegibilidade. Essa questão foi a mesma levantada pelo grupo que também apresentou ontem à Justiça Eleitoral uma notícia de inelegibilidade sobre Bejani. Um dos autores da medida foi o juiz aposentado Marco Aurélio Lyrio Reis, idealizador do Movimento Tiradentes - que foi precursor da Lei da Ficha Limpa em Juiz de Fora. "Já está na hora de a gente dar um basta nisso."
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), o trâmite agora é a notificação do político, que terá sete dias para apresentar sua defesa antes que as ações sejam julgadas. "A candidatura está impugnada, mas não julgada. Seguem os trâmites normais, que prevê a notificação do candidato para que ele possa apresentar sua defesa", explicou o juiz Mauro Francisco Pitelli, titular da 152ª Zona Eleitoral e diretor do foro eleitoral de Juiz de Fora, que aceitou as denúncias. Bejani informou ainda não ter sido notificado, mas disse estar preparado para se defender. "Vou levar a minha candidatura até o Supremo (Tribunal Federal). A Justiça não pode ser política."
O ex-prefeito voltou a alegar que não renunciou para fugir de um processo de cassação, uma vez que, apesar de haver uma CPI instaurada para apurar as suspeitas levantadas pela Operação Pasárgada, ainda não havia sido instalada uma comissão processante. "Renunciei para dar governabilidade à minha cidade, já que eu estava preso." Os vereadores, no entanto, destacam que os indícios de que ele seria cassado eram patentes. "Ele renunciou a fim de preservar os direitos políticos, quando as evidências eram muito claras de que ele ia sofrer um processo de cassação", ressaltou Figueirôa.
O momento da renúncia, porém, não é a principal contestação de Bejani, mas sim a possibilidade de a Lei da Ficha Limpa, sancionada em 2010, retroagir, tendo em vista que ele renunciou dois anos antes de a regra entrar em vigor. "O artigo 5º da Constituição Federal, em seu inciso 40, diz que 'a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu'. E, em seu inciso 39, que 'não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal'. Não havia lei que proibia renúncia."

Paschoalin

O MPE também entrou ontem com pedido de impugnação da candidatura de Marcos Aurélio Paschoalin, que lançou seu nome como concorrente à PJF pelo PRP. O trâmite é o mesmo que o aplicado no caso de Bejani, mas, segundo a Justiça Eleitoral, o questionamento dos promotores nessa situação diz respeito à validade da comissão provisória da legenda na cidade. "Tivemos a informação de que nossa comissão provisória foi destituída no dia 30 de maio. Exatamente na data que estava em Belo Horizonte para conversar com lideranças partidárias. Depois disso, ocorreu o registro de nossa convenção no dia 2 de junho", alegou Paschoalin. "Não fiz nada errado e me lancei candidato de forma legal. Se alguém errou nessa história foi o partido e a Justiça Eleitoral."

FONTE: TRIBUNA.COM

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