Foi publicada no final da manhã desta quarta-feira (25), a decisão da
152ª Zona Eleitoral de Juiz de Fora sobre o recurso protocolado pelo
ex-prefeito Alberto Bejani, contra os pedidos de impugnação da sua
candidatura a vereador. A Justiça Eleitoral decidiu por manter a
impugnação. Por telefone, Bejani garantiu que seu advogado entrará com
recurso.
Na última semana, o Ministério Público Eleitoral (MPE) e os
vereadores e candidatos à reeleição do PMDB, Francisco Canalli, José
Sóter Figueirôa e Júlio Gasparette, entraram com ações para barrar a
candidatura do ex-chefe do Executivo com base na Lei da Ficha Limpa que
prevê inelegibilidade de oitos anos para o político que renunciar a um
mandato para fugir de um processo de cassação. O parecer do Tribunal de
Contas do Estado (TCE) pela rejeição das contas da Prefeitura no ano de
2007, durante a gestão do Bejani, entre 2005 e 2008, também foi usado
como justificativa para os pedidos de impugnação. Esse argumento foi
apresentado pelos peemedebistas e também consta na notícia de
inelegibilidade apresentada por um grupo de cerca de 40 cidadãos.
FONTE; TRIBUNA.COM
25 de jul. de 2012
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